Área do Cliente  | Vagas

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Ct-e Globalizado

O Ct-e globalizado é o mesmo conhecimento de transporte eletrônico emitido normalmente, porém com um indicador que permite a inclusão de várias notas fiscais originadas de uma mesma coleta, ou destinadas a uma única entrega.

A grande vantagem do Ct-e Globalizado é que para operações de entrega, mesmo que haja muitos destinatários, ou muitos remetentes envolvidos, você utiliza somente um DACTE na entrega.

REGRAS DO CTE GLOBALIZADO

Para que o CT-e Globalizado possa ser emitido, é necessário seguir estas 4 regras:

    • O transporte deve ser feito apenas dentro do estado da sede da transportadora;
    • O CT-e deve ter como tomador apenas o remetente ou o destinatário;
    • Deve haver vínculo de, no mínimo, 5 (cinco) notas fiscais eletrônicas, de CNPJs distintos;
    • Deve ser informado no campo de razão social do destinatário ou remetente, conforme a forma de emissão, a literal “DIVERSOS”.

QUEM PODE EMITIR

Esta forma de emissão foi criada para que as transportadoras pudessem agrupar várias notas fiscais, que têm em comum o mesmo remetente ou o mesmo destinatário, em apenas um CT-e.

Antes de a SEFAZ definir o CT-e Globalizado, apenas os estados Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais podiam gerar um CT-e com vários destinatários.

Desde a vigência do CT-e 3.0, todas as transportadoras podem emitir o CT-e Globalizado, porém, deve-se ficar atento às legislações estaduais para garantir que a sua UF não tenha estipulado alguma exceção.

SITUAÇÕES EM QUE O CTE GLOBALIZADO PODE SER EMITIDO

Existem duas situações onde o CT-e Globalizado pode ser emitido:

    • Quando há diversas coletas de remetentes diferentes, destinadas a uma única empresa;
    • Quando há várias entregas, porém originadas de um único remetente.

DICA BRUDAM

Para emissão do CT-e Globalizado, é preciso informar os dados da própria transportadora como remetente ou destinatário, conforme a situação, alterando apenas a razão social para a palavra “Diversos.”

Porém, isso não significa que você precisará ter dois cadastros da sua empresa no seu sistema, para poder emitir o CT-e.

POSTS RELACIONADOS

Você pode ir ainda mais longe se continuar com a gente!
Assine nossa newsletter:

Experimente grátis todas as funcionalidades do TMS Brudam:

Brudam

online

Olá, que tal um orçamento sem custo? Me informe seu email e telefone para iniciarmos uma conversa sem compromisso :)

VOCÊ FEZ A MELHOR ESCOLHA!

Você já vai conhecer o TMS que
Transforma sua gestão de transporte.

As informações de acesso ao teste grátis do sistema TMS Brudam serão enviadas para o seu e-mail.

Você pode ir ainda mais longe se continuar com a gente!

Além de aproveitar nosso teste grátis, você pode continuar avançando na sua gestão de transportadora se conferir os nossos conteúdos sobre tecnologia, gestão e mais: