O Ct-e globalizado é o mesmo conhecimento de transporte eletrônico emitido normalmente, porém com um indicador que permite a inclusão de várias notas fiscais originadas de uma mesma coleta, ou destinadas a uma única entrega.
A grande vantagem do Ct-e Globalizado é que para operações de entrega, mesmo que haja muitos destinatários, ou muitos remetentes envolvidos, você utiliza somente um DACTE na entrega.
REGRAS DO CTE GLOBALIZADO
Para que o CT-e Globalizado possa ser emitido, é necessário seguir estas 4 regras:
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- O transporte deve ser feito apenas dentro do estado da sede da transportadora;
- O CT-e deve ter como tomador apenas o remetente ou o destinatário;
- Deve haver vínculo de, no mínimo, 5 (cinco) notas fiscais eletrônicas, de CNPJs distintos;
- Deve ser informado no campo de razão social do destinatário ou remetente, conforme a forma de emissão, a literal “DIVERSOS”.
QUEM PODE EMITIR
Esta forma de emissão foi criada para que as transportadoras pudessem agrupar várias notas fiscais, que têm em comum o mesmo remetente ou o mesmo destinatário, em apenas um CT-e.
Antes de a SEFAZ definir o CT-e Globalizado, apenas os estados Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais podiam gerar um CT-e com vários destinatários.
Desde a vigência do CT-e 3.0, todas as transportadoras podem emitir o CT-e Globalizado, porém, deve-se ficar atento às legislações estaduais para garantir que a sua UF não tenha estipulado alguma exceção.
SITUAÇÕES EM QUE O CTE GLOBALIZADO PODE SER EMITIDO
Existem duas situações onde o CT-e Globalizado pode ser emitido:
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- Quando há diversas coletas de remetentes diferentes, destinadas a uma única empresa;
- Quando há várias entregas, porém originadas de um único remetente.
DICA BRUDAM
Para emissão do CT-e Globalizado, é preciso informar os dados da própria transportadora como remetente ou destinatário, conforme a situação, alterando apenas a razão social para a palavra “Diversos.”
Porém, isso não significa que você precisará ter dois cadastros da sua empresa no seu sistema, para poder emitir o CT-e.