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MDF-e torna-se obrigatório entre cidades.

Os novos requisitos da Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe) são Devido à extensão da pandemia de coronavírus, ela entrará em vigor em nível nacional em 6 de julho. 2020.

Veja nesta DICA, quais alterações foram feitas para que você esteja preparado para evitar rejeição pelas autoridades fiscais.

 

Regras gerais do MDF-e

Desde 2014, o MDF-e é um documento obrigatório para operações interestaduais.

Nele possui todas as informações relacionadas aos documentos vinculados à operação de transporte e resume os principais dados da fatura do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) vinculada às mercadorias embarcadas.

Sendo assim, o MDFe deve ser emitido:

  • Pelo contribuinte emitente de CTe (Modelo 57) optante de qualquer regime;
  • Pelo contribuinte emitente de NFe (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas
    em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas
    (TAC).

MDFe intermunicipal se torna obrigatório em todo o Brasil

Alguns estados brasileiros já exigem a emissão de MDFe nas operações internas, mas no dia 06/07/2020,a emissão de MDFe para transporte intermunicipal se tornará obrigatória em todo o Brasil, com exceção apenas do estado de São Paulo, que vai determinar suas próprias regras.

Esta alteração foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através do Ajuste SINIEF 23/2019 de 10/10/2019.

MDFe Integrado também entra em vigor dia 06/07/2020

Em fevereiro de 2020, a norma técnica 2020.001 publicada no site do portal de declaração eletrônica da declaração de imposto definiu as regras de adaptação ao projeto abrangente do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

A implantação entrou em fase de Homologação em 09/03/2020 e a fase de Produção estava prevista para iniciar em 06/04/2020. Porém, devido a pandemia de coronavírus, esse prazo foi prorrogado para 06 de julho de 2020.

 

Novas rejeições para quem não se adequar ao MDFe integrado
Com o MDFe Integrado entrando em vigor, surgem novas validações que, se não observadas, causarão rejeições:

  • Rejeição 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado;
  • Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário;
  • Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado;
  • Rejeição 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;
  • Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;
  • Rejeição 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.

A atualização do MDFe Integrado já foi implantada com sucesso no 06/04/2020.

No Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, existe um aviso emitido em 23/03/2020 pela Coordenação Técnica do ENCAT, estipulando que o MDFe Integrado entra em vigor dia 06/07/2020.

 

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