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ISENÇÃO DE ICMS NAS OPERAÇÕES PE X PE

PREZADO CLIENTE!

Conforme legislação aplicada no decreto 44.650/2017, comunicamos a ISENÇÃO de ICMS nas operações com início e término no estado de Pernambuco até 30/09/2019.

O ARTIGO QUE CONCEDE A ISENÇÃO DE ICMS DENTRO DE PERNAMBUCO (ART. 59 DA LEI 44.650/2017)

De acordo com o Decreto 44.650/2017, no seu inciso III do Artigo 59, até 30/09/2019 serão isentas as prestações internas (intermunicipais, ou seja, com início e fim dentro do Estado de Pernambuco) de serviço de transporte rodoviário de cargas, cujo tomador do serviço seja contribuinte do ICMS. Conforme segue abaixo:

Art. 59. Relativamente à prestação de serviço de transporte, são isentas do imposto:
III – até 30 de setembro de 2019, a prestação interna de serviço de transporte, nas
modalidades a seguir especificadas (Convênios ICMS 4/2004 e 35/2006):
a) transporte rodoviário de carga, destinada a contribuinte do ICMS; e
b) transporte ferroviário de carga, desde que o remetente e o destinatário da mercadoria
sejam contribuintes estabelecidos neste Estado e regularmente inscritos no Cacepe;

Importante: Não importa qual é o Estado que o emitente esteja localizado, basta que o tomador do serviço seja “contribuinte” no Estado de Pernambuco.

Qualquer dúvida favor contatar nosso suporte ou plantão em casos de urgência conforme telefones abaixo:

Porto Alegre: (51) 3500-7018.
Curitiba: (41) 3891-0865.
São Paulo: (11) 4858-0865.
Brasilia: (61) 3686-0865.
Salvador: (71) 2886-0835.

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