Até o dia de hoje era possível efetuar a emissão através da chave da NF-e ou do CT-e, para que assim sistema pudesse efetuar o download do XML.
Porém desde o dia de hoje, entrou em vigor a mudança que prevê que o download do XML só poderá ser efetuado pelos envolvidos na NF-e ou no CT-e.
A Regra
Portanto, a partir de 07/07/2020, em cumprimento aos ajustes Sinief nº16/2018 e o Sinief nº 17/2018, a consulta completa da NF-e e CT-e no Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.
Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual
Sendo assim, esta mudança implica diretamente nas operações que a trasportadora não estiver vinculada a NF-e ou ao CT-e.
O que fazer no Brudam?
Existem várias formas de emitir em seu sistema Brudam, sendo elas:
- 441 – Importar XML em lote – com esta funcionalidade você consegue efetuar suas emissões através da importação dos arquivos XMLs para dentro do sistema;
- API – Através de webservice, é possivel efetuar as emissões de minuta e consequentemente dos seu CTEs;
- 623 – Configuração de e-mails – Nesta funcionalidade é possível efetuar as emissões através dos XMLs que são direcionado ao um e-mail da sua empresa.
Entre em contato conosco para qualquer tipo de quetionamento.
Obrigado!